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20 de Abril de 2024
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    Ex-procurador da República afirma que País ‘atravessa um momento de recessão democrática’

    há 5 anos
    Da esq. para a dir., Paulo Jerônimo, Rita Cortez, Sergio Sant’Anna e Daniel Sarmento Para o advogado e ex-procurador da República Daniel Sarmento, “o Brasil, infelizmente, atravessa um momento de recessão democrática, com ataques a direitos fundamentais e ameaças à liberdade de expressão, de informação e de imprensa”. A afirmação foi feita nesta segunda-feira (12/8), no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no III Colóquio da Comissão de Direito Constitucional do IAB, que teve como tema Liberdade de informação e de imprensa – avanços, desafios e limites no estado democrático. Ao abrir o evento, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, disse que “a discussão deste tema é de enorme relevância no atual cenário de tantos retrocessos enfrentados pelo País”. Também integraram a mesa de abertura os presidentes da comissão, Sergio Sant’Anna, e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Paulo Jerônimo, o Pagê. Rita Cortez ressaltou a postura do IAB em episódios recentes de repercussão nacional. Ela lembrou a nota emitida pelo Instituto, em 17 de abril último, contra a censura decorrente da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que determinou ao site O Antagonista e à revista Crusoé a retirada imediata de reportagem publicada nos seus respectivos ambientes virtuais. A respeito da decisão, posteriormente revogada pelo ministro, a presidente leu trecho da nota, segundo a qual “informações de interesse público privilegiam o direito à verdade”.

    Rita Cortez resgatou, também, que “a busca da verdade permite o exercício do direito à memória coletiva ou individual, elemento essencial à construção histórica de uma sociedade”. Ainda conforme a nota, “qualquer medida de força para coibir comportamentos que possam ser tidos como iniciativas para, na realidade, destruir reputações ou derrubar a respeitabilidade das instituições democráticas, sem que se observem as liberdades, os direitos, as garantias e os princípios legalmente assegurados, caracteriza censura”.

    Vigilância – No painel sobre Liberdade da imprensa: freios e contrapesos no Estado contemporâneo, Daniel Sarmento enfatizou também que a Constituição Federal protege a liberdade de expressão, de informação e de imprensa. “Sem ela, que garante a pluralidade e a exposição de pontos de vista divergentes, não há democracia nem vigilância dos governos pela sociedade, sendo, por isso, indispensável para o desenvolvimento”, afirmou.


    O advogado e ex-procurador da República elogiou as decisões do STF em defesa da liberdade, como o direito à publicação de biografias não autorizadas e de realização de passeatas em favor da legalização da maconha. Para ele, os tribunais superiores têm que atuar com agilidade para reformar diversos atos de censura proferidos pela primeira instância. “São frequentes, por todo o País, as decisões de juízes que resultam no impedimento de publicação de uma matéria ou a sua retirada do ar”, alertou.

    A presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/RJ, Vânia Aieta, que também atua na área de Direito Eleitoral, alertou para as ameaças à democracia, em sua palestra no painel sobre Liberdade de imprensa e possibilidade de democratização dos meios de comunicação: avanços e limites. “Quando se trata de propaganda ideológica do Estado, ela é mais sutil do que a eleitoral e tem o objetivo de alcançar o domínio cultural da sociedade, por meio da neutralidade aparente que encobre a manipulação das informações”, criticou.

    País dividido – Vânia Aieta falou ainda a respeito da negação de informações verídicas, presentes, inclusive, em documentos oficiais. “O falseamento de dados históricos, que tem o propósito de criminalizar a política, vem acompanhado de outros atos que visam a promover a supressão odiosa de direitos políticos para garantir a punição sem provas de acusados, desrespeitando direitos fundamentais”, afirmou. De acordo com a advogada, “hoje o País está dividido entre democratas e fascistas”.

    O juiz João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), participou do painel sobre Novas mídias, redes sociais, lawfare e fake news: os desafios da regulação do acesso à informação. O magistrado também citou uma decisão do STF que considerou importante: o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada pelo então deputado federal Miro Teixeira, no qual o Supremo declarou a Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) incompatível com a Constituição Federal de 1988, sustando os seus efeitos.

    Ainda de acordo com João Batista Damasceno, “as novas mídias sociais retiraram a primazia dos oligopólios de comunicação”. A respeito das fake news, ele disse: “Elas sempre existiram; o que temos hoje é um grande poder de viralização das notícias falsas, em função do surgimento e crescimento das novas mídias”. Ele deu como exemplo a notícia inverídica propagada no domingo de 20 de maio de 2013, informando que o governo federal suspenderia o pagamento do Programa Bolsa-Família no dia seguinte.

    “Houve uma enorme correria da população aos bancos na segunda-feira, e até hoje não sabemos a origem da informação”, disse ele, acrescentando, que “é preciso estudar mais esse fenômeno, para compreender o que leva as pessoas a acreditarem totalmente numa informação, sem checá-la”. No mesmo painel, Sergio Sant’Anna afirmou que “a Constituição Federal de 1988 restabeleceu o estado democrático de direito e, consequentemente, a liberdade de imprensa, que sempre foi fundamental, a despeito do comprometimento da qualidade da democracia, atingida pela falta de pluralidade de opinião decorrente da concentração demasiada de veículos de comunicação nas mãos de poucos grupos empresariais”.


    O consultor legislativo do IAB junto ao Congresso Nacional e ex-parlamentar Miro Teixeira atuou no painel dedicado ao tema Liberdade de imprensa e possibilidade de democratização dos meios de comunicação: avanços e limites. Sobre o julgamento da ADPF 130, que resultou no fim da Lei de Imprensa, Miro Teixeira disse que “foram muitos anos para convencer a sociedade de que a Constituição cidadã de 1998 não aceitava a manutenção da lei editada na ditadura militar”.

    Os debates, ao final das palestras, foram mediados pelos advogados Emerson Moura e Pedro Greco. Segundo Emersou Moura, “com a ascensão dos regimes democráticos no século passado, a liberdade de imprensa se tornou um direito difuso pertencente a toda a sociedade, e não somente aos meios de comunicação”.
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