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25 de Abril de 2024
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    Cabe à PGR designar autoridades para atuar na cooperação internacional em matéria penal

    há 5 anos
    O presidente da Comissão de Direito Internacional, Luiz Dilermando de Castello Cruz As comissões de Direito Constitucional e Direito Internacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) produziram pareceres, aprovados na sessão ordinária desta quarta-feira (19/12), favoráveis ao Decreto 8.861/2016, que estabeleceu caber à Procuradoria-Geral da República (PGR) designar as autoridades que devam atuar na área de cooperação jurídica penal com os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A norma disciplina a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal, firmada pelos Estados-membros, em 2005, em Cidade da Praia (Cabo Verde). O Decreto 8.861/2016 definiu que o Ministério Público da União é responsável pelo registro, o envio ao exterior e o recebimento dos pedidos oriundos de congêneres estrangeiras para cooperação jurídica em matéria penal. Relator do parecer da Comissão de Direito Constitucional, Guilherme Braga Peña de Moraes explicou no documento que “o objetivo primordial da cooperação jurídica penal é conciliar os interesses estatais no combate à criminalidade transnacional, colaborando entre si para inibir a impunidade e responsabilizar os autores de delitos”. Na ausência do relator, o parecer foi sustentado no plenário pelo presidente da Comissão de Direito Constitucional, Sergio Sant’Anna.

    Diante das críticas feitas ao decreto, por ter incumbido à PGR a designação da autoridade central para atuar no intercâmbio internacional de informações, Guilherme Braga Peña de Moraes afirmou em seu parecer: “O decreto é compatível com a ordem jurídica brasileira, já que o objetivo dos tratados internacionais é robustecer o lastro probatório da autoridade encarregada de promover a acusação, que, no caso do Brasil, é uma incumbência do Ministério Público”.
    O presidente da Comissão de Direito Constitucional, Sergio Sant’Anna

    Segundo o relator, a cooperação penal é exercida tradicionalmente pela via diplomática, ficando o Ministério das Relações Exteriores incumbido de transmitir os pedidos de auxílio internacional. “Entretanto, o fenômeno da globalização, que estreitou laços entre os países, também provocou o crescimento da criminalidade transnacional, exigindo a adoção de medidas mais céleres e eficazes”, contextualizou.

    Auxílio mútuo – De acordo com ele, “a cooperação penal internacional não abandonou o canal diplomático, mas ganhou reforço”. Guilherme Braga Peña de Moraes relatou que o auxílio mútuo passou a incluir a designação, pelos Estados signatários, das autoridades centrais responsáveis pela intermediação de solicitações, métodos de comunicação de atos processuais, obtenção de provas, captura de investigados e recuperação de ativos.

    O parecer da Comissão de Direito Internacional foi redigido pela advogada Guilhermina Lavos Coimbra, que não pôde comparecer à sessão plenária. O presidente da comissão, Luiz Dilermando de Castello Cruz, fez a leitura do relatório. A advogada refutou as críticas de que o decreto afrontaria a Constituição Federal e a divisão entre os Poderes. “A designação de autoridades brasileiras para acompanhamento de casos concretos, no âmbito de convenções internacionais, está expressa nos tratados assinados e ratificados pelo Brasil”, afirmou ela, no parecer.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-a-pgr-designar-autoridades-para-atuar-na-cooperacao-internacional-em-materia-penal/661820547

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