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23 de Abril de 2024
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    IAB quer atuar em julgamento no STF sobre aspectos inconstitucionais da reforma trabalhista

    há 6 anos
    Alexandre Brandão Martins Ferreira Duas alterações feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da reforma trabalhista, são inconstitucionais e dificultam o ajuizamento das reclamações trabalhistas e o acesso à Justiça. Com base nesse entendimento, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) decidiu, na sessão ordinária desta quarta-feira (12/9), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6002. Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a ADI 6002, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski, propõe que sejam declarados inconstitucionais os parágrafos 1º e do art. 840 da CLT, introduzidos pela Lei n.º 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista.
    A indicação para que o Instituto pleiteie junto ao STF o direito de atuar no julgamento da questão foi sugerida pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Daniel Apolônio Vieira, e lida no plenário pelo consócio Alexandre Brandão Martins Ferreira, membro da comissão. Para Daniel Apolônio Vieira, “a matéria tem enorme relevância constitucional para os jurisdicionados”. Segundo o advogado, “as alterações feitas na CLT impuseram demasiado ônus processual, configurando grave impeditivo ao acesso à Justiça”. Conforme o advogado, as mudanças na legislação estabeleceram que, da reclamação trabalhista, deverá constar a indicação do valor a ser recebido. Do contrário, explicou ele, conforme definido na nova redação da CLT, o pedido será extinto, sem resolução do mérito.

    Garantia constitucional – “Não é possível ao trabalhador definir o cálculo a ser utilizado, com tantos índices de correção monetária conflitantes, e determinar o valor que considera ter direito a receber, até porque lhe estão sendo exigidos, para o pagamento de horas extras ou equiparação salarial, por exemplo, documentos que quase sempre estão de posse do empregador”, criticou o advogado. Para Daniel Apolônio Vieira, “esse ônus processual se revela ofensivo à garantia constitucional de acesso à justiça, porque torna extremamente complexo e prejudicial ao trabalhador o direito de postular verbas não pagas”.

    A presidente nacional do IAB também criticou “o óbice criado pela nova legislação, que estabeleceu exigências absurdas”. Rita Cortez citou a orientação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) aos tribunais, para que tais exigências não sejam cobradas dos que ingressarem com ações trabalhistas. De acordo com a Instrução Normativa 41, editada pelo TST por meio da Resolução 221, de 21 de junho de 2018, o valor da causa deve ser estimado, e não determinado, conforme estabelece a nova redação da CLT.
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