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19 de Abril de 2024
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    Moção de repúdio à decisão que impôs cirurgia de laqueadura a moradora de rua

    há 6 anos
    O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (20/6), a moção de repúdio, assinada pela presidente nacional, Rita Cortez, à “flagrante ilegalidade praticada contra Janaína Aparecida Quirino, moradora de rua de Mococa (SP), compelida coercitivamente à cirurgia de laqueadura, após o parto do seu oitavo filho”. Para o IAB, a medida determinada pelo juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, em virtude de uma ação civil proposta pelo promotor de Justiça Frederico Liserre Barruffini, “afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar”.
    Ainda conforme a moção, de iniciativa da diretora-adjunta Kátia Tavares (foto), o Instituto “espera que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público tomem as providências necessárias, para que sejam apuradas as responsabilidades e aplicadas as devidas sanções”.

    Leia a íntegra da moção de repúdio:

    O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) tomou conhecimento pela imprensa da grave violência e flagrante ilegalidade praticada contra Janaína Aparecida Quirino, abandonada pela família e pelo Estado na cidade de Mococa (SP). Dependente de drogas e álcool, moradora de rua, ela se encontrava em absoluta carência e fragilidade social e econômica quando, após o parto do seu oitavo filho, foi compelida coercitivamente à cirurgia de laqueadura. A medida foi determinada pelo juiz de Direito Djalma Moreira Gomes Júnior, em virtude de uma ação civil proposta pelo promotor de Justiça Frederico Liserre Barruffini, obrigando também a Prefeitura de Mococa a realizar a cirurgia, sem que fosse concedido o direito à audiência ou nomeado um defensor público ou um curador especial para a paciente na referida ação civil.

    O fato, além de revelar a total omissão do Estado, também demonstra a deficiência em viabilizar políticas públicas pelo Poder Judiciário para tratar os vulneráveis. Sem entrar no mérito da absoluta falta de humanidade praticada contra uma hipossuficiente, tal decisão formalmente afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar. Tais como: liberdade de opção pela cirurgia de esterilização; manifestação de vontade em documento escrito e firmado com informação a respeito da irreversibilidade da intervenção e o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico. Além disso, é vedada a esterilização durante os períodos de parto ou aborto.

    O IAB repudia a flagrante ilegalidade e espera que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público tomem as providências necessárias, para que sejam apuradas as responsabilidades e aplicadas as devidas sanções.

    Sala de Sessões, 20 de junho de 2018. Rita Cortez Presidente nacional do IAB
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mocao-de-repudio-a-decisao-que-impos-cirurgia-de-laqueadura-a-moradora-de-rua/592459116

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