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20 de Abril de 2024
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    ‘Decisão que garante prisão domiciliar para grávidas e mães de filhos de até 12 anos atende ao CPP’

    há 6 anos
    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (20/2), um habeas corpus determinando que mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas sejam transferidas para a prisão domiciliar. As mães de filhos deficientes também têm direito ao benefício. A decisão, que atinge apenas as presas provisórias, ainda não condenadas, pode beneficiar até 4.560 mulheres encarceradas em todo o país. Em entrevista ao jornal O Globo, a chefe de Gabinete da Presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Maíra Fernandes (foto), ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, afirmou: “É uma ótima noticia, que vem a bom tempo, porque é muito grave a situação das mulheres que estão nas unidades prisionais e têm bebês ou filhos até 12 anos”. Segundo ela, “é uma decisão que atende ao nosso Código de Processo Penal, que prevê essa autorização para prisão domiciliar, como atende a todos os tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”. Maíra Fernandes disse, ainda, que "a decisão atende não só ao direito das mulheres, mas também ao direito das crianças de terem as mães perto delas".



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