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24 de Abril de 2024

Com delação premiada, MP está livrando criminosos confessos da Lava Jato

há 7 anos
Da esq. para a dir., Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa, Pedro Freitas Teixeira, o procurador-geral da OAB-RJ, Fábio Nogueira, e João Carlos Castellar “Com o instituto da delação premiada, está ocorrendo a perigosa quebra do princípio da obrigatoriedade da ação penal, que determina ao Ministério Público o dever de promovê-la, ao tomar conhecimento de uma infração penal.” A afirmação foi feita pelo diretor cultural do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), João Carlos Castellar, na palestra sobre Efeitos dos acordos de leniência e de colaboração premiada, proferida nesta quarta-feira (26/7), no Plenário Evandro Lins e Silva, da OAB-RJ. Segundo João Carlos Castellar, “a Constituição Federal e o Código de Processo Penal obrigam o Ministério Público a agir diante de determinada prática criminosa que lhe chegue ao conhecimento”. Porém, de acordo com o advogado, “com a delação premiada, o MP tem escolhido quem será denunciado, livrando criminosos confessos que delatam comparsas que, supostamente, ocupam posições mais elevadas na mesma organização criminosa”.

Castellar fez a palestra na abertura do evento Efeitos da Operação Lava Jato para as sociedades empresariais, organizado pelas comissões de Direito Empresarial do IAB e da OAB-RJ e a Comissão Especial Anticorrupção, de Compliance e de Controle Social dos Gastos Públicos (CSGP) da seccional. Também participaram do evento o presidente da Comissão de Direito Empresarial do IAB, José Gabriel Assis de Almeida, e o membro da mesma comissão Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa.

José Gabriel Assis de Almeida mediou os debates nos painéis sobre A responsabilidade penal dos diretores, onde falou o presidente da CSGP, Yuri Sahione, e sobre Os impactos internacionais para empresas implicadas em grandes investigações de corrupção no Brasil, tema tratado por Alberto Afonso Monteiro, que trabalhou como consultor internacional antitruste na Federal Trade Commission, com sede em Washington (EUA). Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa fez a palestra Os efeitos societários da Operação Lava Jato, sob a mediação do presidente da Comissão de Direito Comercial da OAB-RJ, Pedro Freitas Teixeira.


Da esq. para a dir., Alberto Afonso Monteiro, José Gabriel Assis de Almeida e Yuri Sahione

Castellar também criticou “outras violações de garantias individuais asseguradas na Constituição Federal, como o direito do cidadão de não produzir provas contra si mesmo”. Segundo o advogado, para receber o benefício da delação premiada, conforme a lei, “o colaborador renunciará ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso de dizer a verdade”. De acordo com ele, “firma-se, então, um pacto de reserva mental entre investigadores e réu, em que este se obriga a contar tudo, pois, caso se esqueça de algo ou não revele a integralidade de determinado acontecimento, poderá ter o benefício cancelado”.

Na sua palestra, o diretor cultural do IAB criticou, ainda, o caráter sigiloso da delação. “Após meses de investigação, inclusive com quebras de sigilo bancário e fiscal, até mesmo por meio de cooperação internacional, o Ministério Público oferece a denúncia, invariavelmente acompanhada de mandados de busca e apreensão, condução coercitiva, prisão preventiva e indisponibilidade de bens, dispondo a defesa de apenas 10 dias para apresentar sua resposta à acusação”, criticou.










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O comportamento de muitos membros do MP têm se tornado alarmante nos últimos meses. Antes de fiscais e defensores da legalidade, atuam como se estivessem acima dela. Eu poderia citar as "dez medidas contra a corrupção", verdadeiras aberrações jurídicas capazes de implodir as mais básicas garantias; a militância destrambelhada e incompatível com o decoro do cargo feita por alguns; os acordos de leniência desproporcionais, irresponsáveis, incoerentes e por vezes ilegais; o uso da prisão preventiva em prazo indefinido como ferramenta de barganha; a instauração de denúncias sem qualquer outro elemento probatório que não a delação de outrem. O caso é deveras grave; o MP é uma instituição basilar e essencial para o bom funcionamento do estado brasileiro, e este comportamento não vai apenas contra sua credibilidade, mas cria precedentes perigosos, e demonstra um distanciamento de seu papel. continuar lendo

"dez medidas contra a corrupção", verdadeiras aberrações jurídicas capazes de implodir as mais básicas garantias. Sr. Eduardo o que a sociedade de bem vem sentindo é que vivemos em um excesso de garantias que produz males para as pessoas de bem. Seria bom que a Sociedade de Bem que toda a sujeira continuasse sem conhecimento do Pântano de Corrupção reinante no país? Seria bom para a Sociedade de Bem que um Diabólico esquema de Manutenção de Poder combinado por vários partidos políticos que dilapidou os cofres públicos com bilionários investimentos em países ditatoriais ficasse impune? continuar lendo