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25 de Abril de 2024
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    Seminário de Direito do Petróleo - Tema:Contratos Internacionais do Petróleo

    há 12 anos

    Palestrante: Dra. Cristina de Andrade Cavalcanti

    Iniciando sua conferência perante um auditório lotado de jovens profissionais da advocacia e alguns juristas eminentes, a Dra. Cristina Cavalcanti começou por esclarecer as grandes semelhanças existentes entre quaisquer espécies de contratos internacionais, passando em seguida a discorrer sobre algumas características típicas dos contratos de índole internacional, no âmbito do petróleo.

    Aludindo às expressões "engineering procurement" e "start-up", a conferencista foi discorrendo sobre a abrangência temática dos contratos existentes na área do petróleo, referindo-se ao "upstream", ao "midstream" e ao "downstream".

    O JOA, apelido dado ao "joint operating agreement", é um contrato típico da área de "upstream".

    A conferencista esclareceu, ainda, que por exemplo num contrato de transporte de petróleo, pode-se ter o transporte desde a origem até a instalação industrial que irá processá-lo, ou mesmo até à distribuidora que, no caso da Petrobrás, é a BR Distribuidora.

    A conferencista ressaltou que, embora tal tema não seja uma contratação específica da área do petróleo, mas sim algo relacionado com as relações societárias, é todavia freqüente que, numa negociação internacional, se tenha de negociar um acordo de acionistas, ou até mesmo um consórcio.

    Dra. Cristina Cavalcanti esclareceu, ainda, que curiosamente a expressão inglesa "contractor" significa o executor do serviço de construção, o "contratado", portanto, ao invés de o "contratante".

    Palestrante: Dr. Thales de Miranda

    A seguir, agradecendo a honra de falar em seguida à ilustre Dra. Cristina Cavalcanti, por ele reputada uma eminente especialista no tema, o Dr. Thales de Miranda, experiente advogado que milita há muitos anos no setor, iniciou sua conferência tratando da definição de "commodities", tendo passado a discorrer sobre o que se chama de "host countries", ou "HC" no jargão petrolífero.

    A seguir, o conferencista tratou de algumas restrições até constitucionais em alguns países, a que a exploração do petróleo, ou do gás, sejam desempenhadas por entes privados.

    Em alguns sistemas jurídicos, os exploradores são forçados a atribuir a exploração do petróleo a empresas prestadoras de serviços, que então ganham para fazê-lo.

    O conferencista Dr. Thales de Miranda explicou, também, que há diversos contratos confidenciais. Esse seria o caso dos JOA's. Segundo ele, essa é uma indústria de alto risco, razão pela qual as indenizações são tão vultosas.

    Nos contratos de concessão, o petróleo obtido é do concessionário. O Government Take é sempre um direito decorrente dessa modalidade de contrato.

    Já no contrato de partilha de produção, o Governo pode ser sócio da indústria do petróleo; nesse particular, portanto, essa forma de contratação é vista como um meio de poupar os recursos governamentais.

    Entre outros esclarecimentos, o conferencista esclareceu que o modelo contratual de partilha de produção permite que haja, por exemplo, um planejamento estratégico da quantidade de petróleo que permanecerá no território brasileiro.

    O conferencista lembrou ainda que, nos Estados Unidos, na maioria dos Estados, inclusive Texas, há o problema de que as jazidas pertencem ao proprietário do terreno de superfície.

    Na grande maioria dos países, entretanto, o subsolo pertence ao Estado. O proprietário do solo recebe royalties pela exploração do subsolo.

    A mesma titularidade privada do solo continental, que ocorre nos Estados Unidos, ocorre no solo "onshore", ou seja, no litoral, onde há muitos titulares, que são particulares.

    Prosseguindo na palestra, Dr. Thales de Miranda recordou o exemplo da atuação do Império Britânico no Oriente Médio, observando que atualmente os Estados produtores são bem mais ciosos de suas instalações, daí porque houve mudanças substanciais no próprio regime jurídico do chamado Contratos de Concessão, que passou a ser o Contrato Moderno de Concessão, e os Contratos de Partilha de Produção, ou seja, há dois ou três modelos jurídicos distintos, que coexistem.

    Dr. Thales discorreu também sobre os elementos que "internacionalizam" os contratos, e terminou sua apresentação elucidando quais os critérios comumente adotados nos contratos internacionais.

    Encerrando sua conferência sob muitos aplausos, o Dr. Thales de Miranda referiu-se ainda a alguns métodos usados pela indústria petrolífera para localizar mais adequadamente as reservas.

    Consulte os slides das apresentações feitas, veja as fotos e ouça o áudio das conferências da Dra. Cristina Cavalcanti e Dr. Thales de Miranda.

    Apresentação da palestra - Dra. Cristina de Andrade Cavalcanti
    PowerPoint - 199.5 KB
    Apresentação da palestra - Dr. Thales de Miranda
    PowerPoint - 155.5 KB

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