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24 de Abril de 2024
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    Seminário de Direito do Petróleo - Tema - Marcos Regulatórios do Petróleo e do Gás

    há 12 anos

    Em tarde muito movimentada no Centro Cultural do IAB, na abertura do Seminário de Direito do Petróleo e Gás Natural, o conferencista Dr. José Alberto Bucheb, ilustre advogado da Petrobrás e autor de diversas publicações especializadas, iniciou sua conferência tratando inicialmente da cadeia produtiva inicial (upstream) do Petróleo.

    Na prática internacional, relatou o palestrante que se costuma designar por E&P (exploração e produção) a fase inicial da exploração do petróleo. Nessa fase, há investimentos de muito grande vulto, sendo importante ressaltar o fato de que, do lucro de 2011 da Petrobrás, cerca de 86% foram obtidos graças às atividades "upstream".

    Dentre muitos comentários esclarecedores, Dr. José Alberto Bucheb explicou também que o que geralmente que se considera "descoberta" é, na verdade, a avaliação técnica do depósito de hidrocarbonetos, desde que este apresente potencial de exploração comercial.

    Entre as costumeiras letras E&P, esclareceu o conferencista que costuma haver um "D," de desenvolvimento. No Brasil, submete-se o plano de desenvolvimento à agência reguladora - ANP - e em determinadas circunstâncias esta permite a exploração, ou não.

    Começa a exploração pelo processo denominado resumidamente de "Sísmica"; quando este é feito em terra, o é por 1 caminhão; quando é feito no mar, por um navio.

    O palestrante exibiu também diversas imagens esclarecendo, seja geologicamente, seja em termos cronológicos, a chamada linha da exploração. Aduziu que, ao final de cada período, a autoridade reguladora determina se a exploração prossegue, ou não. Sob a ótica econômica, ou financeira, o conferencista explicou que a exploração do petróleo envolve, na verdade, um fluxo de caixa.

    Há vários regimes jurídicos aplicáveis, segundo Dr. José Alberto Bucheb: Contrato de Risco, Acordo de Participação, Acordo de Partilha de Produção e Acordo de Concessão.

    A seguir, o conferencista debateu sobre qual seria o melhor regime jurídico aplicável, tendo apontado os diversos prismas aplicáveis: do ponto de vista do país (soberania nacional, encorajar investimento estrangeiro, obter tecnologia, obter recursos); do ponto de vista do investidor estrangeiro (segurança jurídica, rentabilidade, segurança com relação à geologia) etc.

    Após diversos esclarecimentos pertinentes sobre todos os aspectos atinentes à descoberta e à exploração das camadas do Pré-sal, o conferencista concluiu sua palestra tratando do novo março regulatório, onde convivem três regimes: Cessão Onerosa, Concessão e Partilha de Produção.

    Descrevendo o regime de partilha, o conferencista discorreu entre o óleo/custo e o óleo/lucro. A nova empresa, Pré-sal S/A, tem como função administrar a comercialização da parcela de Óleo Lucro da União; representar os interesses da União no Comitê Operacional; Representar a União no processo de Unitização, que envolvam áreas do Pré-sal não licitadas; analisar dados sísmicos pela ANP e pelos contratados.

    Veja adiante os quadros e slides apresentados pelo Dr. José Alberto Bucheb, e ouça o áudio de sua palestra. Veja também, abaixo, algumas fotos do concorrido evento.

    Palestra de Dr. Claudio Araújo Pinho.

    Em seguida à conferência do Dr. José Alberto Bucheb, manifestou-se o ilustre palestrante Dr. Cláudio Araújo Pinho, professor e autor do primeiro livro no Brasil sobre o pré-sal. Dr. Claudio Pinho tratou também do tema dos marcos regulatórios brasileiros para o petróleo e o Gás, utilizando um enfoque diferenciado e não menos interessante.

    Desde o primeiro "slide" exibido, em que tratou das dificuldades estratégicas e até léxicas para a compreensão do que consideramos energia, Dr. Cláudio Pinho esclareceu que o termo "energia" é, em inglês, tanto "energy" quanto "power".

    O estudo da energia, assim, começa a complicar-se por problemas até linguísticos. Cerca de 80% dos estudos sobre energia são feitos nos Estados Unidos, onde a doutrina discute infindavelmente o que vem a ser categorizável como energia e o que não o é. Idagou então Dr. Claudio Pinho: Quando falamos em petróleo e gás, estaremos falando de energia? Fertilizantes? Plásticos?

    Citando diversos casos bastante interessantes, o conferencista captou a atenção da plateia com aspectos históricos, como o fato de que a indústria de fertilizantes teria sido iniciada com o refugo da indústria do petróleo. E, com relação ao questionamento usual sobre o fim dos combustíveis fósseis mencionou frase famosa: "A idade da pedra não acabou por falta de pedra".

    Sobre a evolução cronológica dos projetos de lei relativos ao março regulatório, o conferencista mencionou que em primeiro lugar veio o março regulatório do Pré-sal;em seguida, houve a c criação da PPSA;e, em terceiro lugar, sobreveio a Capitalização da Petrobrás e a cessão de direitos de exploração do pré-sal. Na aprovação dos projetos, entretanto, acabou havendo uma inversão da ordem.

    O conferencista ainda discorreu sobre a fundamentação adotada no art. 177 da CF e a regra do art. 170 da CF, sustentando sustenta que a cessão onerosa é o março regulatório, hoje ocorrendo quase que um inadvertido retorno ao março regulatório do monopólio, porem sem a necessária emenda constitucional.

    Consulte os slides da apresentação, ouça o áudio da conferência de Dr. Claudio Araújo Pinho na rádio IAB, e veja as fotos tiradas no evento.

    José Alberto Bucheb - Apresentação

    Cláudio Araujo Pinho - Apresentação

    Confira as fotos aqui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seminario-de-direito-do-petroleo-tema-marcos-regulatorios-do-petroleo-e-do-gas/3048037

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