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18 de Abril de 2024
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    Reunião da Comissão de Direito Constitucional do dia 28/09/2011

    há 13 anos

    A Comissão Permanente de Direito Constitucional (CPDC), sob a Presidência do Exmo. Sr. Senador Dr. José Bernardo Cabral e Vice-Presidência do ministro Célio Borja discutiu e deliberou sobre relevantes temas da atualidade, dentre eles, sobre o exame da constitucionalidade da Lei Estadual (RJ) nº 5.862/11, que proíbe a cobrança de tempo mínimo de permanência em estacionamentos particulares, cujo Parecer da Relatora, Dra. Teresa Cristina G. Pantoja, aprovado por unanimidade, opinou pela inconstitucionalidade formal e material da lei estadual, vez que é competência privativa da União legislar sobre direito de propriedade.

    Discutiu-se a questão referente aos julgamentos do STF por meio virtual, cujo Parecer aprovado da Relatora, Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, considerou que o julgamento de mérito por meio virtual é inadequado à Constituição Federal , que o Regimento Interno do STF deve ser alterado , e que se trata de ilegitimidade por vício de origem dos procedimentos criados para reduzir a carga do Poder Judiciário , e que além de ofensa ao princípio da finalidade que baliza os atos dos três poderes, a jurisprudência não pode engessar o direito, assim como descabe cerceamento dos debates entre julgadores no Estado democrático de Direito.

    Também a Comissão aprovou por maioria o Parecer na mesma Relatora que opina pela impossibilidade jurídica de participação de carreiras exercidas e providas pelo poder público na competição do quinto constitucional, vez que o dispositivo constitucional pertinente, que foi elaborado antes da lei que disciplina o exercício da advocacia, é dirigido aos advogados não submetidos ao poder público.

    A Comissão ratificou o Voto Vencedor, do Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna, sobre Proposta de Emenda à Constituição nº 9 de 2011, que altera o caput e os incisos IV e V do art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e que embora a proposta seja constitucional, ela é contrária aos fundamentos de sua criação e inoportuna.

    Discutiu-se sobre Proposta de Emenda à Constituição nº 17/2011 que oferece nova redação e acrescenta incisos ao parágrafo único do art. 101 da Constituição federal, para modificar a forma de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Voto Vencedor do Dr. Carlos Jorge Sampaio Costa, que opina ser a seleção dos ministros do STF, conforme a Constituição em vigor, adequada e equilibrada e que a alteração proposta tornaria mais politizado ainda um órgão de necessária competência técnica.

    Em debate a Proposta de Emenda à Constituição nº 3 de 2011, que acrescenta o inciso ao caput do art. 60 e o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal, e altera a redação do § 2º, também do art. 61, para viabilizar a apresentação de Propostas de Emenda à Constituição de iniciativa popular e facilitar a apresentação e a apreciação de projetos de lei respectivos, cujo Parecer do Relator, Dr. Sergio Sant'Anna opinou pela constitucionalidade da proposta , neste aspecto aprovado por unanimidade, e quanto ao conteúdo da proposta aprovada por maioria quanto ao fato de que a proposta consolida uma garantia de participação do cidadão e aprofunda a democracia participativa.

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