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20 de Abril de 2024
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    Comissão Permanente de Direito de Propriedade Intelectual

    há 14 anos

    No dia 16 de junho de 2010 foi realizada, no Centro Cultural, uma reunião informal de membros da Comissão Permanente de Direito de Propriedade Intelectual. Estiveram presentes os Drs. João Carlos de Camargo Eboli, Bruno Maldonado Thompson, Fernando Fragoso, João Carlos Müller Chaves, Roberto Chamas e Gustavo Leonardos, que, por sinal, deverão, ao lado de outros integrantes da Comissão, ser reconduzidos como membros do referido Colegiado pela nova administração do Instituto. Na oportunidade, foram debatidos importantes temas, como a recente reunião, no Rio de Janeiro, da Comissão de Propriedade e Livre Comércio do Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional (CCI), presidida pelo nosso ilustre consócio, o Prof. Theophilo Azeredo Santos. Na reunião da CCI mereceram especial destaque temas momentosos e polêmicos, como as práticas anticompetitivas, a quebra de marcas de indústria, comércio e serviço no âmbito internacional e a retaliação envolvendo direito de propriedade industrial em disputas na OMC - Organização Mundial do Comércio. Sobre este último assunto, já se pronunciou a Comissão Permanente de Direito de Propriedade Intelectual, através de parecer da lavra do Dr. Gustavo Leonardos (já aprovado pelo Plenário do Instituto), que, por sinal, encontra-se reproduzido neste "site". Representaram o IAB no importante encontro da CCI, a convite do Prof. Theóphilo Azeredo Santos, os nossos colegas, Drs. João Carlos de Camargo Eboli e Bruno Maldonado Thompson, respectivamente presidente e vice presidente da referida Comissão Permanente. Outra relevante matéria tratada na citada reunião informal da Comissão foi o anteprojeto de lei do Ministério da Cultura, visando à criação de um novo Diploma Autoral no País, em substituição à atual Lei vigente (Lei nº 9.610, de 1998). O Dr. João Carlos Eboli disse temer que, a pretexto de flexibilizar o uso das obras e produções intelectuais, em nome do direito de acesso à cultura, o anteprojeto, caso convertido em Lei, termine por fragilizar a proteção aos direitos autorais no Brasil, o que seria lamentável. A matéria será objeto de criterioso exame pela Comissão, que deverá elaborar, em forma de moção ou proposta de in dicação, um judicioso parecer sobre o assunto, a ser encaminhado à análise e aprovação do Plenário do Instituto, observadas as normas estatutárias e regimentais pertinentes. Em sendo aprovado, o documento será encaminhado às autoridades competentes, em Brasília, como um importante subsídio, cujo único escopo será o de contribuir para o aprimoramento de nossa legislação autoral, de maneira equilibrada e prudente, sem o sacrifício de algumas das prerrogativas básicas arduamente conquistadas por autores, artistas, editores e produtores de fonogramas ao longo das últimas décadas.

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