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20 de Abril de 2024
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    IAB apoia ADPF contra violação de direitos fundamentais da população carcerária

    há 9 anos

    Victória de Sulocki, Maíra Fernandes e Márcia Dinis também se manifestaram.
    O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) decidiu, na sessão ordinária desta quarta-feira (27/8), ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com um memorial de admissão, na qualidade de amicus curiae, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF), elaborada pela Clínica de Direitos Fundamentais da Uerj, coordenada pelo professor de Direito Constitucional Daniel Sarmento, e ajuizada pelo PSOL, para que seja reconhecida a violação de direitos fundamentais da população carcerária. Daniel Sarmento fez uma longa e detalhada exposição, na tribuna do plenário do IAB, da ADPF, à qual foi anexado parecer do jurista Juarez Tavares, professor titular de Direito Penal da Uerj. A iniciativa visa ao reconhecimento do que Daniel Sarmento denominou "estado de coisas inconstitucional". Também se manifestaram sobre o assunto a chefe de Gabinete da Presidência do IAB e presidente do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, Maíra Fernandes, e as presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocki, e de Direitos Humanos, Márcia Dinis.
    De acordo com Daniel Sarmento, a ADPF 347 se destina a obter a adoção de providências para sanar lesões a preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal decorrentes de atos e omissões dos poderes públicos da União, dos estados e do Distrito Federal no tratamento da questão prisional no País. "A julgar pela frase de Nelson Mandela, segundo a qual o Estado deve ser julgado pela maneira como trata os mais humildes, o Brasil vai muito mal", afirmou Daniel Sarmento na abertura da sua exposição. Segundo ele, o País possui a quarta maior população prisional do mundo, com mais de 600 mil detentos. "As condições de vida nas celas são degradantes e os presos não têm assistência jurídica, no que se configura como a mais grave violação dos direitos humanos no País desde a escravidão", afirmou o professor de Direito Constitucional.
    Medidas alternativas à prisão - Daniel Sarmento contestou as críticas feitas às pessoas que lutam contra a violação de direitos fundamentais da população carcerária. "Atuar em favor dos direitos humanos de uma minoria vulnerável que está encarcerada é atuar em favor da segurança pública de toda a população, já que as cadeias brasileiras são máquinas de formação de monstros que realimentam a violência", fundamentou. Dentre as medidas que os defensores da ADPF desejam ver implementadas, segundo o advogado, estão a realização de audiências de custódia, que consiste em exigir que a autoridade policial apresente o preso em flagrante ao juiz em, no máximo 24 horas, e a aplicação das medidas cautelares alternativas às de prisão.
    Ele citou, ainda, o impedimento de contingenciamento, "enquanto permanecer o estado de coisas inconstitucional", das verbas do Fundo Penitenciario Nacional (Funpen) que são destinadas à melhoria dos presídios, como também a adoção do princípio da proporcionalidade pelos juízes. Segundo ao advogado, os magistrados, no momento da definição da dosimetria das penas, deverão levar em consideração as condições das unidades prisionais onde os presos por eles condenados irão cumpri-las. "É evidente que 10 anos de reclusão num presídio em péssimas condições torna a pena muito maior do que quando cumprida numa unidade prisional em boas condições, como temos algumas", argumentou Daniel Sarmento.
    Maíra Fernandes disse que o sistema penitenciário brasileiro "chegou ao fundo do poço" e classificou a ADPF 347 e o parecer de Juarez Tavares como "o mais completo raio-x do complexo prisional do País". Para a presidente do Conselho Penitenciário do RJ, "a solução não virá do Poder Executivo, que contingencia verbas do Funpen, nem do Legislativo, que só pensa em aumentar as penas".
    Márcia Dinis afirmou que "as mazelas do nosso sistema estão devidamente descritas na petição amparada por uma doutrina pertinente ao caso". Segundo a presidente da Comissão de Direitos Humanos do IAB, "o Brasil, festivamente, assina acordos internacionais, por meio dos quais se compromete a impedir a violação dos direitos fundamentais, mas não os cumpre".
    A presidente da Comissão de Direito Penal do IAB criticou a resistência da magistratura à audiência de custódia. "A recusa dos juízes em aplicá-la faz com que 40% dos mais de 600 mil presos sejam provisórios", afirmou Victória de Sulocki. Segundo ela, "160 mil desses presos poderiam ter recebido penas alternativas na condenação de primeira instância".


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