IAB aprova gradações para majoração da pena para crime de roubo
Por considerá-lo adequado ao princípio da proporcionalidade das penas, o relator Fernando Thompson Bandeira, da Comissão de Direito Penal (CDP) do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), apresentou parecer favorável ao projeto de lei 3901/12, do deputado Pastor Eurico (PSB-PE), que cria gradações para a majoração da pena para o crime de roubo. O parecer foi aprovado pelo IAB, na sessão ordinária de quarta-feira (27/8), após ter a sua defesa feita na tribuna pela presidente da CDP, Victoria-Amália de Barros Carvalho Gozdawa de Sulocki.
De acordo com o relatório de Fernando Thompson, embora o parlamentar na justificação de sua proposta afirme que a iniciativa tem o objetivo de "aumentar as penas para o crime de roubo", o PL, na verdade, não altera a lei nesse sentido. O texto propõe que, entre a majoração mínima (um terço) e máxima (até a metade) da pena, prevista na lei em vigor, sejam incluídas gradações intermediárias: três oitavos, cinco doze avos e sete dezesseis avos.
Conforme o PL, as alterações seriam aplicadas quando a prática do crime de roubo envolvesse as seguintes circunstâncias: violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo; concurso de duas ou mais pessoas; vítima em serviço de transporte de valores; subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou país e privação da liberdade da vítima.
Ainda segundo Fernando Thompson, o deputado defende que a pena seja aumentada em um terço, se o crime implicar uma das cinco circunstâncias descritas, em três oitavos (duas delas), cinco doze avos (três), em dezessete avos (quatro) e até metade (as cinco).
Critério objetivo - "Ao alterar a redação da lei em vigor, o PL cria um critério objetivo, relacionando o número de causas de aumento de pena à majorante, de forma proporcional, sem dispensar a necessidade de fundamentação para a sua aplicação", argumentou Thompson, em seu parecer. Segundo o relator, "o texto legal se adequa ao posicionamento jurisprudencial e se harmoniza com o princípio da proporcionalidade".
Em sua sustentação oral, Victoria de Sulocki informou que, embora não constasse do parecer, o relator sugeriu que fosse apresentada a proposta, aprovada pela CDP, de que o texto do PL utilize a expressão "em até", em vez de "até", para a inserção das gradações. "Com a previsão de majoração da pena definida em até determinada fração da pena, o juiz não fica engessado entre duas gradações, podendo definir a sentença dentro da margem entre uma e outra", explicou Victoria Sulocki.
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