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23 de Abril de 2024
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    Patrimônio Cultural

    há 10 anos

    No dia vinte e quatro de março de 2014, foi realizada, no Centro Cultural do IAB, a Palestra sobre o tema "Patrimônio Cultural", mediada pelo consócio Dr. João Carlos Britez, Membro da Comissão Permanente de Direito Autoral e da Propriedade Industrial do IAB. O evento reuniu dois brilhantes advogados especialistas na matéria: a Dra. Júlia Alexim Nunes da Silva, Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa e professora de História do Direito da PUC-Rio; e o Dr. Luiz Cristiano Andrade, Historiador, Advogado e ex-integrante do IPHAN.

    A Constituição da Republica Federativa do Brasil (artigo 2l6) estabelece que o poder público, com a cooperação da comunidade, deve promover e proteger o "patrimônio cultural brasileiro". Dispõe, ainda que esse patrimônio é constituído pelos bens materiais e imateriais que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, são, portanto, os modos específicos de criar e fazer (as descobertas e os processos genuínos na ciência, nas artes e na tecnologia); as construções referenciais e exemplares da tradição brasileira, incluindo bens imóveis (igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos) e bens móveis (obras de arte ou artesanato); as criações imateriais como a literatura e a música; as expressões e os modos de viver, como a linguagem e os costumes; os locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral, assim como as paisagens e as áreas de proteção ecológica da fauna e da flora.

    O patrimônio cultural não se restringe apenas a imóveis oficiais isolados, igrejas ou palácios, mas na sua concepção contemporânea se estende a imóveis particulares, trechos urbanos e até ambientes naturais de importância paisagística, passando por imagens, mobiliário, utensílios e outros bens móveis. Por esse motivo é possível realizar uma das mais importantes distinções que se pode fazer com relação ao Patrimônio Cultural, pois sendo ele diferente das outras modalidades da cultura, restritas apenas ao mercado cultural, apresenta interfaces significativas com outros importantes segmentos da economia como a construção civil e o turismo, ampliando exponencialmente o potencial de investimentos.

    Quando se preserva legalmente e na prática o patrimônio cultural, conserva-se a memória do que fomos e do que somos, ou seja, a identidade da nação. Patrimônio, etimologicamente, significa "herança paterna"- na verdade, a riqueza comum que nós herdamos como cidadãos, e que se vai transmitindo de geração a geração.

    Após as excelentes exposições dos dois especialistas no tema, foi dada oportunidade para a interessada plateia se manifestar, a qual fez inúmeros questionamentos aos palestrantes. Às 19:00 horas, o mediador encerrou a palestra, agradecendo a presença de todos e convidou os presentes a participarem dos demais encontros promovidos pelo IAB. O Instituto dos Advogados Brasileiros, mais uma vez, realizou um importante evento, que teve como objetivo proporcionar o debate acadêmico sobre temas jurídicos relevantes.

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