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20 de Abril de 2024
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    Palestra Negócios Jurídicos Conexos

    há 10 anos

    "No dia 14 de novembro último , realizou-se mais outro seminário promovido pelo IAB, no tema de" Negocios jurídicos conexos ".

    Os conferencistas, Luiza Lourenço Bianchini e André Brandão Nery Costa foram saudados, em nome do Presidente do IAB, Prof. FERNANDO FRAGOSO e do Diretor Cultural , Dr. PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA , cujas ausencias foram justificadas pela Mediadora, Dora M. de Carvalho, que , em nome dos dois e no seu próprio deu boas vindas aos presentes.

    A Dra. LUIZA BIANCHINI foi a primeira a usar da palavra, esclarecendo que os contratos conexos, como indica a expressão, são negocios jurídicos interligados por um ponto ou nexo de convergência, direto ou indireto. Mostra que no mundo de hoje as operações econômicas são celebradas de modo bastante rápido , impondo-se, necessariamente, exame maior na pluralidade de suas estruturas e a conexão entre si, e tambem no aspecto funcional, ou seja na finalidade de cada um . Os negocios jurídicos conexos não se confundem com os contratos mistos, pois estes últimos resultam da combinação de elementos de vários contratos, para formar um único. O contrato misto caracteriza-se pois, pela unidade da causa. Já os contratos conexos não se fundem, conservam sua individualidade própria, aplicando-se-lhes as regras do seu proprio tipo contratual, havendo no negocio conexo uma pluralidade de contratos. A conferencista evoca os ensinamentos de Nelson Konder e ainda os exemplos de Francisco Paulo Marino , para registrar coligações de origem, como a de consumo e tb de financiamento; explica que a coligação natural advem da natureza contratual, como na locação e sublocação. Menciona a existencia de dificuldades de garantias, em hipóteses de falhas das partes no negocio e que na Europa já existe proteção nessa relação de dependencia em coligações. Aduz que a vontade das partes tanto pode levar a dependencia como ao desvinculamento dos negocios, que poderiam ser coligados, existindo, assim, enorme diversidade de situações. Exemplifica as matérias, sob o angulo de causa determinante, com o arrendamento e sub-arrendamento, não podendo este ser feito, salvo se com pessoas atuando no mesmo setor. Fornece mais outro exemplo como o da distribuidora de gasolina, que entrega gratuitamente o equipamento - comodato - e ainda faz financiamento etc. Finaliza indicando o C.Civil arts. 112, 113 e 114, como dispositivos que devem ser utilizados para bom esclarecimento de dúvidas.

    Com a palavra, o Dr. André Brandão Nery Costa aborda contrato específico de coligação, qual seja o contrato de concessão comercial ou de distribuição de combustíveis , na qual a relação entre a distribuidora e seu cliente se dá mediante contrato de fornecimento de combustível e ainda outro de comodato do equipamento . Lembra o conferencista, o cuidado em e observar os termos contratuais, principalmente no tocante à eficácia do negocio, ou seja a validez de suas cláusulas. Registra mais que, muitas vezes é necessária a contratação de acôrdos posteriores, para a melhor execução do primeiro contrato. Narra caso julgado no S.T.F., no qual ficou ostensivo que é preciso análise maior da essencia contratual, para não se dar margem à dissolução do acordado, mesmo porquanto, modernamente, não pode mais haver haver forma isolada dos efeitos em dissolução de acôrdos . Tal e qual, na resilição, ou seja na extinção do contrato por vontade de uma das partes, ou mesmo de duas partes, os tribunais dão sempre um prazo para boa solução da matéria, dentro dos melhores principios e na ruptura dos contratos coligados, porquanto aplicam um do principio maior e fundamental no Direito de hoje, que é o da função social contratual, que permite ao Juiz agir de modo mais amplo, nos limites da lei. Assim, nos contratos coligados, se há vicissitudes nos contratos subsequentes ou laterais, em principio, o contrato principal, ou contrato mãe, não pode ser alterado, e não pode sofrer os efeitos daquelas vicissitudes.

    Os dois conferencistas foram aplaudidos pelos presentes. A Mediadora lembrou a relevancia dos contratos coligados no comercio exterior, com os" counter-trades ", passando-se à indagações dos ouvintes, com perguntas sobre financiamentos imobiliários e incorporações e tambem sobre financiamentos nas concessionárias de carros, sendo todas as indagações respondidas.

    A Mediadora, então, e por parte do Sr. Presidente da Casa, e tambem do Diretor Cultural, entrega aos conferencistas os respectivos certificados das conferencias, agradecendo a presença de todos e encerrando a reunião."

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