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20 de Abril de 2024
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    Direito à Privacidade, Sigilo, e Valores da Personalidade

    há 11 anos

    A primeira oradora foi a Dra. Thamis Dalsenter. Elucida ela que o direito à privacidade é direito subjetivo fundamental; e que a privacidade não se confunde com a intimidade, sendo esta o mais exclusivo dos direitos da pessoa.. Suscita, de imediato, a atenção para a dicotomia : Estado e sociedade e sociedade e indivíduo. Com relação à sociedade e individuo lembra as dificuldades no mundo moderno com violações diárias à privacidade, seja nas técnicas modernas de vigilância sistemática, seja nas câmeras instaladas nas ruas, nas casas, em locais públicos, seja até no mapeamento genético. Relembra que a privacidade nasceu nos Estados mais patrimonialistas, com a finalidade de proteção aos titulares de bens, aos proprietários. Na atualidade, modifica-se o quadro da privacidade que atinge o individuo, a pessoa. Portanto, as normas modernas precisam, necessitam ser mais ativas para proteção do ser humanos no mais íntimo do seu ser.

    Registra que a biotecnologia e a internet precisam operar no sentido de ajudar o desenvolvimento da tutela à privacidade. Recorda casos famosos, como o da biografia de Roberto Carlos, por ele barrada e com razão. E relativamente aos avanços da Genética, recorda a questão do príncipe William, da Inglaterra, que diziam não ser filho do príncipe Charles, provando-se geneticamente, que era filho de Charles. Tal e qual, o famoso caso do Pedrinho, em Goiânia. Esclarece que dados genéticos podem fornecer dados favoráveis e desfavoráveis, como origem, sexo, tendências, inclusive criminais. Explica que o direito à privacidade implica em direito ao controle dos dados pessoais do individuo e da sua utilização, mas também abrange também o direito de não querer saber, evocando nesta última hipótese a assertiva da irmã do "Pedrinho", de Goiânia, que, também, sequestrada não desejava conhecer os pais biológicos. Questiona ainda as dificuldades entre a liberdade individual e o controle sobre os dados do individuo. Salienta em especial o tipo de comportamento atual, com o qual nos acostumamos. E exemplifica com caso em colégio em Brasília, quando responsáveis do colégio colocaram chips nas mochilas dos alunos, para controle de idas e faltas ao colégio e maior fiscalização sobre os estudantes. Aduz ainda com o que ora se faz na Itália, que coloca chips nos manequins, para captação de reações de consumidores, ajudando assim, produção futura. Finaliza expressando que esses aspectos levantam dúvidas cruéis, tudo conduzindo a estudos maiores para proteger o individuo.

    A seu turno, o Dr. Daniel Bucar inicia manifestando que irá aumentar as dúvidas e perplexidades, antes mencionadas, porquanto a proteção à privacidade abrange o controle de dados no tempo e no espaço. Historia que o direito à privacidade foi expresso em primeiro por Samuel Warren, na Inglaterra, com a frase famosa "The right to be left alone". E na conjuntura, com abusos nas imprensas, falada e escrita, indaga para onde irá a privacidade? . Por outro lado, a violência moderna leva modesto agricultor em Santa Catarina a pedir ajuda das câmeras de segurança ao seu trabalho, muito embora estas firam a sua intimidade. Assim, o desafio atual na privacidade é o controle. Conta que 51% das questões sobre privacidade e intimidade versam sobre questões patrimoniais, mas, que há muitas pessoas que não tem patrimônio, e ainda assim são ciosos da sua intimidade. E é questão difícil, pois, nossos dados estão hoje em locais e entidades mais diversos: bancos, hotéis, cartões de crédito. E muitas vezes esses informes, sem autorização dos seus titulares, circulam para outros locais, entidades etc.. Na União Européia, por ex., se indaga, por ex, o que o Estado vai fazer com esses dados? No Rio de Janeiro fizeram enorme pesquisa para verificar os que, efetivamente, poderiam usar da gratuidade, e com isso detectaram outros dados das pessoas...

    Tudo isso leva também ao direito do titular ao esquecimento: pode-se ou não rememorar episódios passados ? Foi o que ocorreu na questão famosa de Doc Street, que, passados muitos anos, sofreu rememoração do seu crime, interpondo ação judicial, e a decisão judicial considerou o caso histórico, podendo ser rememorado...Não há ainda no Brasil norma relativa a esse aspecto temporal do direito ao esquecimento. O grande desafio é saber se pode ou não haver a eternização de dados na rede da Internet.

    Os dois oradores foram muito aplaudidos. E antes de conceder a palavra para indagações, a mediadora lembrou o livro de George Orwell, de 1948, denominado! 1984, no qual o autor previa a existência do "Big Brohter", que lia os pensamentos os mais íntimos.. Salienta a questão da privacidade, mesmo em local público, como no caso do jornalista que, no julgamento do "Mensalão" percebeu trocas de e-mails entre dois Ministro do S.T.F. , fotografando-os..., tudo indicando haver aí uma invasão de privacidade, embora em local público.

    Feitas indagações, foram todas respondidas, encerrando-se o evento com mais palmas aos oradores.

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