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24 de Abril de 2024
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    Reunião da Comissão de Direito Constitucional do dia 09/11/2011

    há 12 anos

    A Comissão Permanente de Direito Constitucional (CPDC) presidida pelo Exmo. Sr. Sen. Dr. Bernardo Cabral, reuniu-se sob a presidência eventual Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, com a presença do Exmo. Sr. Ministro Dr. Célio Borja, no dia nove de novembro, quando examinou relevantes temas em tramitação no Poder Legislativo.

    Após discussão, foi aprovado Parecer do Relator, Min. Dr. Célio Borja que opina pela rejeição da PEC 49/2011 que altera os art. 50 e 58 da Constituição Federal, para acrescer competências às comissões do Congresso Nacional. O alentado Parecer preleciona que "não há incongruência no fato da Constituição cuidar em disposições distintas da convocação de ministro e de solicitação de informação de particular e de agente público funcionalmente subordinado a outro poder"; a substituição do ministro por funcionário a que alude a PEC não é autorizada pela Constituição e configura abuso, que incumbe à mesa da Casa do Congresso reprimir; não pede, portanto, alteração. do texto constitucional "a solicitação de informações escritas ao ministro por intermédio das Mesas , cumpre recordar , é atribuição das respectivas Casas e de seu Presidente, que organicamente representa".

    Decidiu-se, quanto à Indicação nº 128/2011 que trata do pai socioafetivo, da necessidade de adequação técnica a fim de comportar a figura do pai socioafetivo atuante, frente à realidade social, e da oposição do art. 1636, CC/2002, cujo Parecer da relatora, Dra Guilhermina Lavos Coimbra, aprovado, conclui pela inexistência de inconstitucionalidade do projeto e envio às Comissões Permanentes de Direito Civil e de Direito de Família.

    Em alentado exame da Indicação nº 114/2011, sobre Proposta de Emenda à Constituição nº 399/2011, que "revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e para dispor sobre a propriedade desses imóveis", decidiu-se pelo Parecer do Relator, Dr. Hariberto de Miranda Jordão Filho, cumprimentado pelo longo trabalho de pesquisa histórica, com ressalvas quanto às opiniões emitidas, recebeu aprovação unânime quanto às conclusões que consideram a Proposta lesiva ao interesse nacional, merecendo ser combatida e rejeitada em face importância dos terrenos de marinha e acrescidos para a nação.

    Discutiu-se a Indicação nº 143/2011, sobre Projeto de Emenda Constitucional nº 386/2009, que "altera dispositivos da Constituição Federal para estabelecer a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista, cujo Parecer do relator, Dr. Alexandre Brandão Martins Ferreira opina pela dispensa de curso superior à profissão de jornalista, com precedente do STF e violação ao princípio da legalidade,"inaplicabilidade da vetusta Lei de Imprensa não recepcionada pelo direito brasileiro", ressaltando a aplicação da responsabilidade civil, art. 5,V,X, da Constituição federal em vigor. O Relator lembra que a honestidade intelectual e compromisso com a profissão não virão por ingresso no curso de jornalismo e se diploma fosse exigido, seríamos privados de notáveis textos de Barbosa Lima Sobrinho e Mauro Santayana.

    Também discutiu-se a Indicação nº 173/2011 sobre Projeto de Lei nº 844/2011, que altera os arts. 33, 34 e 35 da Lei nº 9.474, de 1997 que implementa o Estatuto dos Refugiados e dá outras providências. O Parecer aprovado opina pela rejeição do Projeto porque contrário à política internacional de proteção especial do refúgio; não observa o art. ,§ 2º da CF; reduz a atribuição do Poder Executivo, que é discricionário do reconhecimento do refúgio, submetendo-o ao processo de extradição no STF e a aplicação da regra pro homine e do princípio non refoulement impedem seguimento de pedido de extradição. Ressalta o Parecer que a decisão de reconhecimento da situação de refugiado é apolítica, social e humanitária e a extradição é acordo jurídico de cooperação entre Estados.

    Em exame, a Indicação nº 067/2011 sobre Proposta de Emenda à Constituição nº 9 de 2011, que"altera o caput e os incisos IV e V do art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça, o Voto Vencedor do Dr. Luiz Sérgio Santa'Anna Ferreira rejeita a PEC ao opinar que,"não obstante a constitucionalidade da matéria", a mudança da atual composição do Conselho Nacional do Ministério Público para ampliar a participação dos membros da magistratura é"inoportuna, inconveniente, incoerente e contrária aos fundamentos de sua criação".

    Por fim, em análise, a Indicação nº 068/2011 sobre Proposta de Emenda à Constituição nº 7 de 2011 que altera o art. 130-A caput e incisos III da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, cujo Parecer aprovado, opina pela constitucionalidade da PEC e que há consenso de que o Ministério Público é um órgão nacional e não federal, sem impedimentos para acrescentar mais dois novos integrantes ao CNMP, ambos do Ministério Público dos Estados, de modo a elevar para cinco o número de membros estaduais do Parquet no referido Conselho.

    A CPDC recebeu carta da Presidência da Câmara do Deputados, com os cumprimentos cordiais e registro do recebimento do Parecer do Ministro Célio Borja referente à PEC 519/2010 em tramitação.

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