Adicione tópicos
Notificação da vítima sobre a instauração do inquérito policial
Publicado por Instituto dos Advogados Brasileiros
há 9 anos
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (2/9), o parecer do relator Roberto Reis, da Comissão de Direitos Humanos, parcialmente favorável ao projeto de lei 3.976/2012, de autoria do deputado Antonio Bulhões (PRB/SP). O PL estabelece o prazo de 10 dias para que a vítima seja notificada pela polícia, por carta ou e-mail, da instauração do inquérito policial decorrente do registro da ocorrência. Ainda de acordo com o projeto, criticado em parte pelo relator, o Poder Judiciário terá o mesmo prazo para dar conhecimento à vítima do recebimento do inquérito, como também do esclarecimento se a denúncia foi acolhida ou rejeitada.
O relator defendeu que a exigência de comunicação seja feita somente à polícia. Pela proposta parlamentar, a inovação legislativa vigoraria nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação da vítima cuja pena máxima prevista seja superior a dois anos de prisão. Durante a exposição do seu parecer da tribuna, o advogado Roberto Reis acolheu a proposta do plenário para que o período de 10 dias seja reduzido a 48 horas. "O projeto, sem dúvida alguma, resguarda um sentido humanitário, iluminando a salvaguarda da vítima menos favorecida, rejuvenescendo a cidadania daquele que não possui facilidade de acesso ao inquérito policial", afirmou Roberto Reis.
Na justificativa do PL, o deputado Antonio Bulhões defendeu que "o Estado não tem somente o dever de punir os infratores, como também deve ter a obrigação de manter as vítimas informadas a respeito dos atos praticados com vistas a levar a cabo a persecução penal e a execução da pena". Segundo o parlamentar, "a notificação da vítima quanto aos detalhes do desenrolar da ação penal é medida louvável, porquanto, além de possibilitar o efetivo acompanhamento da ação por aquele que sofreu o dano direto da conduta delituosa, representa mais uma forma de controle da atuação estatal nas questões ligadas ao processo penal".
O advogado Roberto Reis ressaltou que "é dever do Estado/Administração, como zelador da paz social, tomar as medidas impostas pela lei penal". Ele, contudo, criticou e rejeitou a parte do projeto de lei que prevê a remessa de cópia da sentença à Corregedoria de Polícia Judiciária. "Qual o sentido de o projeto impor ao Poder Judiciário o conhecimento de suas decisões ao órgão investigativo policial?", indagou o representante da Comissão de Direitos Humanos, da tribuna do plenário, ao finalizar a defesa da aprovação parcial do PL.
O relator defendeu que a exigência de comunicação seja feita somente à polícia. Pela proposta parlamentar, a inovação legislativa vigoraria nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação da vítima cuja pena máxima prevista seja superior a dois anos de prisão. Durante a exposição do seu parecer da tribuna, o advogado Roberto Reis acolheu a proposta do plenário para que o período de 10 dias seja reduzido a 48 horas. "O projeto, sem dúvida alguma, resguarda um sentido humanitário, iluminando a salvaguarda da vítima menos favorecida, rejuvenescendo a cidadania daquele que não possui facilidade de acesso ao inquérito policial", afirmou Roberto Reis.
Na justificativa do PL, o deputado Antonio Bulhões defendeu que "o Estado não tem somente o dever de punir os infratores, como também deve ter a obrigação de manter as vítimas informadas a respeito dos atos praticados com vistas a levar a cabo a persecução penal e a execução da pena". Segundo o parlamentar, "a notificação da vítima quanto aos detalhes do desenrolar da ação penal é medida louvável, porquanto, além de possibilitar o efetivo acompanhamento da ação por aquele que sofreu o dano direto da conduta delituosa, representa mais uma forma de controle da atuação estatal nas questões ligadas ao processo penal".
O advogado Roberto Reis ressaltou que "é dever do Estado/Administração, como zelador da paz social, tomar as medidas impostas pela lei penal". Ele, contudo, criticou e rejeitou a parte do projeto de lei que prevê a remessa de cópia da sentença à Corregedoria de Polícia Judiciária. "Qual o sentido de o projeto impor ao Poder Judiciário o conhecimento de suas decisões ao órgão investigativo policial?", indagou o representante da Comissão de Direitos Humanos, da tribuna do plenário, ao finalizar a defesa da aprovação parcial do PL.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.