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26 de Abril de 2024
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    IAB rejeita projeto de Paulo Paim que revoga Lei Caó

    há 10 anos

    O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (8/10), o parecer da presidente da Comissão de Direito Penal, Victoria de Sulocki, contrário ao projeto de lei 6.418/2005, do senador Paulo Paim (PT/RS), que revoga a lei 7.716/1989, conhecida como Lei Caó em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira. Em seu relatório, Victoria de Sulocki afirmou que a iniciativa do senador, além de praticamente reproduzir as disposições da lei que pretende revogar, traz alguns retrocessos, ao dispensar instrumentos não penais, mas de cunho preventivo, presentes na Lei Caó. "Cito, por exemplo, a retirada das determinações judiciais de recolhimento imediato ou busca e apreensão de materiais de propagandas discriminatórias, que são medidas destinadas a fazer cessar a discriminação, por vezes mais eficazes do que a mera repressão penal", argumentou Victoria de Sulocki.

    O plenário do IAB decidiu, ainda, reiterar a aprovação, ocorrida no final de 2013, do parecer produzido também pela presidente da Comissão de Direito Penal, e por ela apensado ao relatório, favorável ao projeto de lei da Câmara 122/2006, que amplia a abrangência da Lei Caó. Em tramitação atualmente no Senado, o PLC passou por diversas modificações nos últimos oito anos, prevalecendo o substitutivo da senadora Fátima Cleide (PT/RO). O texto inclui no rol dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem (nacionalidade) os decorrentes de discriminação a pessoas idosas ou com deficiência, como também pela condição de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. O PLC insere também as novas formas de discriminação no art. 140 do Código Penal, que tipifica o crime de injúria.

    Preconceito e violência - "Desde o início, a matéria vem suscitando debates acalorados em razão do embate que logo se instalou entre os diversos movimentos de proteção aos direitos de homossexuais e as diferentes instituições religiosas, ficando o projeto mais conhecido como de criminalização da homofobia", relatou a presidente da Comissão de Direito Penal. Segundo Victoria de Sulocki, o foco na questão da homofobia acabou por desvirtuar um pouco o debate. "As alterações propostas no PLC 122 não tratam apenas deste tipo de preconceito e violência, mas ampliam o rol das discriminações criminalizadas, como as que atingem as pessoas idosas ou com deficiência", explicou a advogada, acrescentando que o texto do senador Paulo Paim não tipifica as condutas de preconceito em razão de orientação sexual e identidade de gênero.

    A advogada fez questão de frisar que o seu primeiro parecer, aprovado em 2013, fora elaborado a partir do produzido por Márcia Dinis, também integrante da Comissão de Direito Penal. Classificado por Victoria de Sulocki como um "excelente trabalho", o parecer de Márcia Dinis acolhera uma versão do PLC 122, depois superada por novas redações, que propunha a criação de dois novos tipos penais e penas maiores (de dois a cinco anos) que as (de um a três anos) previstas na Lei Caó, do que Sulocki divergiu. Em votação na comissão, a maioria apoiou a divergência, suscitando a elaboração de um novo parecer.

    Embora tenha defendido a ampliação da abrangência da Lei Caó, Victoria de Sulocki fez uma advertência para a ineficácia de qualquer projeto de lei que pretenda se valer do direito penal para atingir supostos fins pedagógicos ou educacionais. "O direito penal não ensinará as pessoas a respeitarem os direitos fundamentais de outras pessoas que integram setores minoritários ou desprotegidos", concluiu a advogada.

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