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18 de Abril de 2024

Em plenário, excelente debate sobre eutanásia

há 11 anos

Na última quinta-feira, honrando a sua tradição de palco de grandes debates, o Plenário do IAB abriu as suas portas para a palestra "Dignidade no fim da Vida - Eutanásia, Ortotanásia e outros temas". Sob a mediação do membro da Comissão de Direito Penal, Dr. Ricardo Pieri, dois Consórcios de peso brindaram a atenta platéia com exposições repletas de informações e pontos de vista instigantes sobre o polêmico tema. Em sua memorável palestra, o Dr. Paulo Leão, Procurador do Estado e membro da União dos Juristas Católicos, chamou a atenção para as terríveis consequencias que a idéia de abreviação da vida de pessoas tidas como indesejáveis pode gerar, lembrando dos flagelos impostos aos judeus pelo regime comandado por Hitler na Alemanha nazista. Sua Excelência também alertou para os riscos de exegese resultantes da redação da cláusula de exclusão de ilicitude do crime de eutanásia prevista no projeto de Código Penal em trâmite no Congresso Nacional. Ao afastar a incidência do delito quando "o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente em caso de doença grave irreversível", estar-se-ia abrindo flanco para a aceitação da eutanásia em praticamente qualquer caso, já que a utilização de medicamentos no tratamento de doenças, algo corriqueiro no diaadia da medicina, poderia ser enquadrado como "meio artificial", muito embora o paciente não esteja em quadro terminal, diante da iminência da morte. Por sua vez, em palestra não menos erudita, o Dr. Ronaldo Lastres, membro da Comissão de Direito Penal, magistrado aposentado, ex-promotor de justiça e ex-defensor público, discorreu sobre as diferenças conceituais entre eutanásia, ortotanásia, distanásia e suicídio assistido, ilustrando-as com figuras da mitologia grega e obras cinematográficas, para além das questões técnicas envolvidas. O jurista externou séria preocupação com a grande massa de doentes desprovidos de recursos financeiros, que não ingressa no sistema de saúde em virtude da sua precariedade ou efetiva ausência, dando margem à chamada eutanásia social. Em seguida, os palestrantes responderam às diversas perguntas formuladas pelos colegas presentes, que resultaram na constatação da necessidade de ampliação do debate sobre o tema na Casa, por meio da realização de um seminário específico multidisciplinar, que envolvesse profissionais do Direito e da Medicina e lideranças religiosas. Ao final, o mediador lembrou que a humanidade há séculos discute a questão da eutanásia, sem jamais ter chegado a uma fórmula perfeita que se ajuste à solução de todos os casos possíveis de doenças incuráveis que causem sofrimentos intensos ao enfermo. Por isso, lhe pareceu interessante a possibilidade, prevista no projeto de Código Penal atualmente em discussão no Parlamento, de perdão judicial para aquele age para antecipar a morte do paciente terminal, por motivo de piedade ou compaixão, com quem mantém laços de afeição ou parentesco, a depender das circunstâncias de cada caso concreto, em linha similar a do Código Penal uruguaio, que, desde 1934, contempla a figura do homicídio piedoso.

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